CLIQUE E LEIA AQUI MESMO A AGENDA 21!

Fórum Ag 21

LEI Nº 1777, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM da Agenda 21 Local NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DE CACHOEIRAS DE MACACU, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Fórum da Agenda 21 Local no âmbito do Município de Cachoeiras de Macacu, que terá por objetivo elaborar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Agenda 21 Local, assim como de projetos e programas que promovam o desenvolvimento sustentável no município de Cachoeiras de Macacu, por meio de um processo participativo, transparente e contínuo.
Art. 2º - Compete ao Fórum da Agenda 21 Local:
I - Estabelecer uma declaração de princípios que reflita os anseios da sociedade, em busca da sustentabilidade em nível local, e que possa nortear a elaboração de um plano de ação;
II - Elaborar um Plano de Ação que contenha objetivos, estratégias, diretrizes, metas setoriais, prioridades de investimentos, ações de curto, médio e longo prazos, indicações de projetos e programas para implementação, monitoramento, avaliação, revisão e definição de responsabilidades pela execução dos mesmos;
III - Propor e selecionar instrumentos legais necessários à implementação do Plano de Ação da Agenda 21 Local;
IV - Divulgar, para a população em geral, todas as etapas e os resultados alcançados pelo Plano de Ação da Agenda 21 Local;
V - Proceder, sempre que necessário, as revisões no Plano de Ação da Agenda 21 Local;
VII- Apoiar e promover a construção de parcerias entre Governo Municipal e outros setores, para a implementação do Plano de Ação da Agenda 21 Local;
VIII - Fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e aos demais entes governamentais atuantes no município para a formulação de políticas públicas e estratégias de desenvolvimento sustentável;
IX - Apoiar, acompanhar e avaliar projetos que forem propostos ou executados por iniciativas comunitárias visando ao desenvolvimento sustentável.
X - Propor a incorporação das ações constantes na Agenda 21 Local nas políticas públicas locais e nos documentos governamentais de planejamento, dentre outros os Planos Plurianuais – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a Lei de Orçamento Anual – LOA e o Plano Diretor Participativo;
XI – Divulgar por todos os meios o processo da Agenda 21 Local.
Art. 3º - O Fórum da Agenda 21 Local terá gestão e composição de caráter paritário e tetrapartite, sendo composto por representantes dos quatros setores da sociedade, a seguir:
I – Pelo Poder Público Municipal (primeiro setor), um representante dos seguintes órgãos: Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde; Secretaria da Ordem Publica; Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Indústria e Comercio; Autarquia Municipal de Águas e Esgoto; Câmara Municipal.
II – Pela Iniciativa Privada (segundo setor), sete representantes indicados através de votação entre seus pares;
III – Pela Sociedade Civil Organizada (terceiro setor), sete representantes indicados através de votação entre seus pares e
IV – Pela Sociedade Civil Não Organizada (quarto setor), sete representantes indicados através de votação entre seus pares.

Art. 4º - Considerando o Fórum da Agenda 21 Local um instrumento de relevante interesse social, as atividades de todos seus membros se darão de forma totalmente gratuita;

Art. 5º - O Fórum da Agenda 21 Local será presidido pelo Prefeito da Cidade de Cachoeiras de Macacu, sendo substituído em suas ausências e impedimentos, pelo Presidente da Câmara Municipal;

Art. 6º - O Fórum da Agenda 21 Local tem sua Estrutura Organizacional composta pelas seguintes instancias:

I - Presidência;

II - Secretaria Executiva;

III – Coordenação Geral;

IV - Plenária.

§ 1º – Para garantir o melhor funcionamento possível do Fórum da Agenda 21 Local, a Secretaria Executiva deverá contar com uma Equipe Técnica de comprovado saber, a ser remunerada pelo Poder Publico Municipal, inclusive através de Convênios com os outros Setores da Sociedade.

Art. 7º - O Fórum da Agenda 21 Local deverá através de sua Plenária e no prazo maximo de seis meses a partir de sua criação, elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

Art. 8 - Todos os recursos necessários para o melhor funcionamento do Fórum da Agenda 21 Local serão oriundos do Poder Publico Municipal, inclusive através de Convênios com os outros Setores da Sociedade;

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Em breve, perfil dos membros 

do Fórum 21 e de suas 
respectivas instituições.

AGUARDE!
Obrigado pela visita...

Nenhum comentário:

Postar um comentário